Agência reguladora confirma abertura de procedimento fiscalizatório, suspensão cautelar do início da operação comercial e entidade apresenta novos fatos após paralisação dos ferroviários
São Paulo, agosto de 2026 – Após a representação apresentada pela FERROFRENTE – Frente Nacional pela Volta das Ferrovias em razão das falhas registradas nas Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP informou a adoção de medidas fiscalizatórias relacionadas ao início da operação da concessionária responsável pelo sistema ferroviário metropolitano.
A manifestação da FERROFRENTE foi protocolada após os acontecimentos registrados em 23 de julho de 2026, envolvendo incêndio em uma composição da Linha 12-Safira, falha no fornecimento de energia, interrupção simultânea das três linhas, retenção e evacuação de passageiros, além de impactos na continuidade e segurança da prestação do serviço público.
Paralelamente, a entidade também encaminhou representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que resultou na instauração do Inquérito Civil nº 0279.0000593/2026, destinado a apurar as circunstâncias dos fatos e as responsabilidades envolvidas.
ARTESP informa medidas de fiscalização
Em resposta à manifestação apresentada pela FERROFRENTE, a ARTESP comunicou a adoção de providências fiscalizatórias e investigativas relacionadas aos acontecimentos registrados no início da operação comercial da concessionária.
Entre as medidas informadas pela Agência estão a instauração do Processo SEI nº 134.00034754/2026-40, a lavratura do Termo de Fiscalização nº 0115285809/2026-ARTESP-SUMEF-GOP e a edição da Deliberação ARTESP nº 540, de 24 de julho de 2026.
A deliberação determinou, em caráter cautelar, a suspensão dos efeitos da Ordem de Serviço que autorizava o início da operação comercial da concessionária.
Segundo informado pela ARTESP, a medida resultou no retorno temporário à fase pré-operacional, permanecendo a CPTM responsável pela operação das Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, enquanto a concessionária passou a acompanhar e prestar assistência ao processo de retomada operacional.
A Agência informou ainda que foi instaurado processo administrativo destinado à apuração das ocorrências verificadas nos primeiros dias da operação comercial, incluindo a avaliação de eventual responsabilidade contratual.
FERROFRENTE apresenta novos fatos aos órgãos de controle
Após a resposta da ARTESP, novos acontecimentos foram incorporados pela FERROFRENTE às manifestações encaminhadas aos órgãos de controle.
Em 4 de agosto de 2026, teve início a paralisação dos trabalhadores ferroviários que atuam nas Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade. O movimento, posteriormente suspenso após acordo firmado perante a Justiça do Trabalho, foi apresentado pela FERROFRENTE como fato superveniente relevante para a análise da capacidade operacional da concessão.
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Para a entidade, a paralisação deve ser analisada dentro do contexto da transição operacional e das ocorrências anteriores, considerando os relatos públicos relacionados à estrutura operacional, treinamento de equipes e condições necessárias para assegurar a continuidade, regularidade e segurança do serviço.
A FERROFRENTE destacou que não busca antecipar conclusões sobre eventual responsabilidade da concessionária, mas entende que a sequência dos acontecimentos exige uma avaliação técnica aprofundada sobre a capacidade operacional para o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão.
Entidade defende avaliação da continuidade da concessão
Nas manifestações apresentadas à ARTESP e ao Ministério Público, a FERROFRENTE solicitou que os novos fatos sejam considerados na análise dos procedimentos em andamento e que sejam avaliadas as condições técnicas, operacionais e administrativas da concessionária para a prestação adequada do serviço público.
A entidade ressaltou que a concessão deve garantir os requisitos previstos na Lei nº 8.987/1995, especialmente quanto à regularidade, continuidade, eficiência e segurança do serviço prestado aos usuários.
A FERROFRENTE afirmou que não pretende antecipar uma conclusão administrativa sobre eventual descumprimento contratual, cuja análise compete aos órgãos responsáveis pela fiscalização e controle.
Entretanto, defende que, caso a apuração confirme a inviabilidade de continuidade da atual concessão ou a perda das condições necessárias para a adequada prestação do serviço público, sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis para a extinção contratual e realização de novo processo licitatório.
Segundo a entidade, um eventual novo procedimento deverá assegurar ampla concorrência, qualificação técnica compatível, capacidade operacional comprovada e mecanismos mais eficazes de fiscalização e proteção aos usuários.
Atuação dos órgãos de fiscalização
Entre os pedidos apresentados pela FERROFRENTE estão a análise dos novos fatos pela ARTESP, informações sobre as medidas adotadas após a paralisação, a avaliação de eventual descumprimento contratual e, caso seja constatada a inviabilidade de manutenção da concessão, a adoção das providências administrativas necessárias para a extinção contratual e realização de novo processo licitatório.
Para o presidente da FERROFRENTE, Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves, a fiscalização permanente é fundamental para garantir a segurança e a qualidade do transporte ferroviário metropolitano.
“A fiscalização precisa acompanhar de perto a concessão para garantir que a população tenha um serviço ferroviário seguro, regular e eficiente. Os fatos ocorridos desde o início da operação precisam ser analisados com transparência e responsabilidade.”
A FERROFRENTE continuará acompanhando os procedimentos administrativos e judiciais relacionados à concessão, contribuindo com informações técnicas e defendendo o fortalecimento da segurança ferroviária e da adequada prestação do transporte público.