ARTESP mantém apuração sobre falhas nas Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade e estabelece condições para eventual retomada da operação

Agência reguladora confirma que investigação sobre os acontecimentos de 23 de julho e os primeiros dias da operação comercial continua em andamento; paralisação de agosto foi registrada como fato superveniente, mas não será atribuída à concessionária enquanto a CPTM permanecia responsável pela operação

São Paulo, 25 de agosto de 2026 – A FERROFRENTE – Frente Nacional pela Volta das Ferrovias recebeu resposta da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP à manifestação apresentada após as ocorrências registradas nas Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, em 23 de julho, e aos fatos posteriores relacionados à transição operacional do sistema.

A resposta confirma que a manifestação da entidade foi formalmente recebida, juntada aos processos relacionados à concessão e encaminhada à área responsável pela fiscalização operacional.

A ARTESP também informou que considerou a paralisação dos trabalhadores ferroviários ocorrida em 4 e 5 de agosto como fato superveniente relevante para o histórico dos acontecimentos. A Agência, entretanto, fez uma distinção quanto à responsabilidade operacional naquele período.

Apuração sobre os acontecimentos de julho continua

O principal ponto da resposta da ARTESP é que as apurações relacionadas aos acontecimentos de 23 de julho e aos primeiros dias da operação comercial da concessionária continuam em andamento.

As ocorrências motivaram a adoção de medidas cautelares pela Agência, incluindo a suspensão do início da operação comercial da concessionária e o retorno temporário à fase pré-operacional.

A ARTESP ainda não concluiu, portanto, se houve ou não descumprimentos legais, regulamentares ou contratuais atribuíveis à concessionária.

Segundo a Agência, caso as apurações identifiquem irregularidades ou descumprimentos de responsabilidade da concessionária, poderão ser adotadas as medidas administrativas e sancionatórias cabíveis.

Para a FERROFRENTE, esse ponto é fundamental porque mantém em análise os fatos que motivaram a representação e permite que a fiscalização avance sobre as condições efetivamente apresentadas no início da operação.

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Greve de agosto é tratada separadamente

A ARTESP também se manifestou sobre a paralisação dos trabalhadores ferroviários ocorrida em agosto.

Segundo a Agência, naquele período as Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade ainda estavam sob responsabilidade operacional da CPTM, em razão da suspensão cautelar do início da operação comercial da concessionária determinada pela Deliberação ARTESP nº 540/2026.

Por essa razão, a Agência entende que a greve dos empregados da CPTM não pode, isoladamente, ser utilizada como prova de incapacidade técnica ou operacional da concessionária.

A ARTESP esclareceu ainda que não possui competência regulatória ou sancionatória direta sobre a CPTM. As questões relacionadas à paralisação, aos empregados da companhia e às medidas adotadas durante o movimento devem ser tratadas junto à CPTM e à Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM.

A FERROFRENTE havia apresentado a paralisação como fato superveniente dentro do contexto da transição operacional e dos acontecimentos anteriores. Com a resposta da Agência, a entidade passa a avaliar também os encaminhamentos específicos que poderão ser feitos junto aos órgãos responsáveis pela CPTM.

ARTESP não conclui pela continuidade ou encerramento da concessão

A resposta da Agência também esclarece um ponto central da discussão sobre o futuro da concessão.

A ARTESP não considerou que os problemas registrados sejam, neste momento, fundamento automático para a caducidade do contrato ou para a realização de uma nova licitação.

Segundo a Agência, eventual declaração de caducidade dependeria da comprovação de inadimplemento da concessionária em procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A ARTESP também ressaltou que, nos termos do contrato de concessão, eventual declaração de caducidade dependeria de ato do Governador do Estado de São Paulo.

Assim, não existe, até o momento, uma conclusão administrativa pela extinção da concessão ou pela necessidade de realização de uma nova licitação.

Para a FERROFRENTE, isso não encerra a discussão. A entidade entende que o ponto central passa a ser o acompanhamento da fiscalização e a verificação objetiva das condições técnicas e operacionais apresentadas pela concessionária.

Retomada dependerá de avaliação técnica

Outro aspecto considerado relevante pela FERROFRENTE é a indicação da ARTESP de que eventual retomada da operação comercial dependerá de avaliação técnica e da demonstração objetiva de condições para uma prestação segura, contínua, regular e adequada do serviço.

A partir desse parâmetro, a entidade pretende acompanhar quais medidas de correção, capacitação e aperfeiçoamento foram determinadas, quais exigências deverão ser cumpridas pela concessionária e quais critérios serão utilizados pela Agência para avaliar uma eventual retomada.

A questão, portanto, passa a ser também verificar quais condições técnicas e operacionais serão exigidas e se essas condições serão efetivamente comprovadas antes da retomada da operação comercial.

Contribuições para uma eventual nova modelagem permanecem registradas

A ARTESP também informou que as sugestões apresentadas pela FERROFRENTE sobre uma eventual nova modelagem de concessão poderão ser consideradas caso futuramente seja instaurado procedimento específico para discutir essa questão.

A entidade considera que esse registro mantém aberta a possibilidade de participação em eventual discussão sobre o modelo de concessão, caso a administração pública venha a iniciar procedimento nesse sentido.

Para a FERROFRENTE, qualquer eventual novo processo deverá considerar critérios rigorosos de capacidade técnica e operacional, segurança ferroviária, continuidade do serviço, mecanismos de fiscalização e proteção dos usuários.

FERROFRENTE continuará acompanhando a fiscalização

A resposta da ARTESP não encerra a atuação da FERROFRENTE. Ao contrário, estabelece novos pontos objetivos para o acompanhamento da concessão.

A entidade continuará acompanhando os procedimentos administrativos relacionados aos acontecimentos de 23 de julho de 2026, as medidas determinadas pela ARTESP, as condições impostas durante a fase pré-operacional e os critérios que serão utilizados para eventual retomada da operação comercial.

Em relação à paralisação de agosto, a FERROFRENTE também avaliará os encaminhamentos junto à CPTM e à STM, considerando que a própria ARTESP indicou esses órgãos como responsáveis pelas questões relacionadas ao movimento dos trabalhadores.

Para o presidente da FERROFRENTE, Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves, o acompanhamento deve permanecer concentrado na comprovação objetiva das condições necessárias para a prestação do serviço.

“A resposta da ARTESP demonstra que a apuração dos acontecimentos de julho continua aberta. Neste momento, nosso papel é acompanhar os procedimentos, verificar quais exigências serão feitas e se as condições técnicas e operacionais necessárias para uma operação segura serão efetivamente demonstradas. A população precisa ter segurança de que a retomada do serviço ocorrerá somente quando existirem condições concretas para uma prestação regular e adequada.”

A FERROFRENTE continuará acompanhando os procedimentos administrativos e demais medidas relacionadas à concessão, contribuindo com informações e documentos aos órgãos responsáveis pela fiscalização e defendendo a segurança ferroviária, a continuidade do serviço e a adequada proteção dos usuários.

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